OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-CORE3 de 19/03/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas nº 1 e 2 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 313 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. (REFERENDADA na 462.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 02/04/2020).
Status[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 1, 12/03/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 2, 16/03/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 5, 22/04/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 6, 08/05/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 7, 25/05/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 8, 03/06/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 9, 22/06/2020

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas nº 1 e 2 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 313 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução No. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º- A Justiça Federal da 3ª Região funcionará em regime de teletrabalho até 30.04.2020, nos termos já disciplinados na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2/2020.

 

§ 1º – Ficam dispensados de comparecimento pessoal os magistrados e servidores nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região.

 

§ 2º - O atendimento a advogados será feito exclusivamente pelos e-mails institucionais de cada unidade judiciária, sem prejuízo do regime de plantão ordinário em funcionamento fora do horário de expediente.

 

§ 3º - O magistrado avaliará a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, que ocorrerá tão somente se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos.

 

Art. 2º - Os magistrados e servidores em plantão ordinário ficam dispensados de comparecimento pessoal nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, aplicando-se o parágrafo 3º, do artigo 1º, desta Portaria.

 

Art. 3º - Ficam suspensos os prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região até 30.04.2020.

 

Art. 4º - Está garantida a realização de sessões de julgamento virtuais, bem como a conversão de sessões de julgamento presenciais em virtuais.

 

Art. 5º - Os servidores que, por qualquer razão, não puderem desempenhar suas funções em regime de teletrabalho deverão compensar as horas da jornada de trabalho após o período de vigência da presente Portaria, na forma a ser estabelecida pela respectiva chefia imediata. 

 

Art. 6º - Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 01/2020 e 02/2020 que sejam compatíveis com o presente ato.

 

Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 20 de março de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador

Federal Presidente, em 19/03/2020, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Corregedora Regional, em 19/03/2020, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.